1. Publicidade Enganosa e Falta de Transparência (Art. 37)
O CDC é claro: toda informação ou publicidade deve ser clara, precisa e não pode induzir o consumidor ao erro. No setor solar, isso é crítico.
Risco para o Integrador: Prometer "conta de luz zero", "o fim da sua conta de energia" ou "imunidade contra aumentos" é considerado publicidade enganosa. A taxa de disponibilidade (custo de disponibilidade) e a cobrança do Fio B (pós-Lei 14.300) impedem que a conta seja zerada.
Boas Práticas:
Seja Específico: Sua proposta comercial deve listar exatamente as marcas e modelos dos painéis e inversores. Se você colocar apenas "10 painéis de 550W", o CDC lhe obriga a entregar o que foi ofertado.
Seja Honesto no Payback: Use premissas realistas no cálculo do retorno do investimento, informando sobre a inflação energética e as regras da Lei 14.300.
O que a proposta não inclui? Deixe claro o que não faz parte do escopo (ex: "Não inclui obras de reforço estrutural do telhado", "Não inclui adequação do padrão de entrada para o padrão da concessionária").
2. Venda de Serviço sem Autorização Prévia (Art. 39)
A lei proíbe executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
Risco para o Integrador: Este é um dos erros mais comuns. A equipe chega na obra e percebe que o padrão de entrada precisa ser trocado ou que o telhado precisa de um reforço. O integrador, na ânsia de resolver, executa o serviço e depois envia a conta "extra" para o cliente.
Boas Práticas:
Nenhum serviço extra sem orçamento. Se um problema for encontrado, o procedimento correto é: 1) Parar o serviço. 2) Documentar o problema (fotos, laudo). 3) Elaborar um orçamento formal para o serviço extra. 4) Obter a aprovação por escrito (e-mail, WhatsApp) do cliente. 5) Só então, executar o serviço.
3. Cláusulas Abusivas no Contrato (Art. 51)
O contrato é sua maior proteção, desde que não contenha cláusulas que o CDC considera nulas. Se o seu contrato for "de gaveta" ou copiado da internet, você pode estar em risco.
Exemplos de Cláusulas Abusivas em Projetos Solares:
"A garantia da instalação é de apenas 90 dias." (A lei já prevê 90 dias para vícios aparentes, mas a expectativa de durabilidade de uma instalação é de anos. Cláusulas que limitam drasticamente a responsabilidade do integrador podem ser consideradas abusivas).
"A integradora não se responsabiliza por danos no telhado ou infiltrações." (É uma transferência de responsabilidade ilegal. A instalação é seu serviço, e você é responsável por danos causados por ela).
"Em caso de cancelamento pelo cliente, ele perderá 100% do valor pago como sinal." (O CDC permite a retenção de parte do valor para cobrir custos, mas a perda total é quase sempre considerada abusiva).
4. Vícios do Produto e do Serviço (Art. 18 e 20)
O CDC diferencia o "defeito" (que causa risco à segurança) do "vício" (que afeta a qualidade ou o desempenho).
Vício do Produto: Um painel que chega com defeito de fabricação. O CDC diz que o fornecedor (você, integrador) e o fabricante têm responsabilidade solidária. O cliente pode acionar qualquer um dos dois. Você deve resolver o problema (trocar o painel) e depois buscar seu direito de regresso contra o distribuidor ou fabricante.
Vício do Serviço: Este é o mais perigoso para o integrador. Inclui:
Baixo Desempenho: Se o sistema gera consistentemente menos do que o prometido na proposta (desconsiderando fatores óbvios, como dias chuvosos), o serviço de dimensionamento foi falho.
Infiltração: A furação malfeita que gera uma goteira é um vício de serviço.
Instalação fora de norma: Aterramento incorreto, cabos expostos, etc.
O consumidor tem o direito de exigir a reexecução do serviço, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
5. Risco à Saúde e Segurança (Art. 8º)
Este é o ponto mais grave. Produtos e serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Risco para o Integrador: Uma instalação fotovoltaica feita fora das normas técnicas (NBR 5410, NBR 16690) é uma "bomba-relógio". Um sistema sem aterramento adequado, com cabos mal dimensionados ou com conexões frouxas apresenta risco real de choque elétrico e incêndio.
Boas Práticas:
Seguir as normas técnicas não é um diferencial, é uma obrigação legal.
Entregar ao cliente o manual de todos os equipamentos, o diagrama unifilar e a ART do projeto. A falta dessas informações é uma violação do dever de informar sobre os riscos do produto.
Conclusão
Para o integrador solar, o Código de Defesa do Consumidor não deve ser visto como um inimigo, mas como um manual de boas práticas de negócios. Um contrato transparente, uma proposta honesta, um serviço tecnicamente impecável e um pós-venda atencioso não são apenas diferenciais de mercado; são o cumprimento da lei.
Ao entender seus deveres como fornecedor, você não apenas protege o seu cliente, mas blinda a sua empresa contra processos judiciais, garantindo sua saúde financeira e sua reputação no longo prazo.