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REN 1.059/2023: O Guia Prático da Nova Regulamentação para Autoconsumo e Geração Compartilhada

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Publicado em 19 de novembro de 2025 Categoria: Estudos Técnicos
REN Guia

1. Autoconsumo Remoto: O Que Mudou na Prática?

O conceito base continua o mesmo: gerar energia em um local (Unidade Geradora) e abater o consumo em outro (Unidade Beneficiária), desde que ambos estejam na mesma área de concessão e sob a mesma titularidade (mesmo CPF ou CNPJ raiz).

As Mudanças Críticas:

  • A Regra da Divisão de Créditos (Correção Importante): Diferente do que muitos pensam, a norma não impõe percentuais fixos (como 50%, 30%, 20%). A divisão continua sendo de livre escolha do consumidor. Você pode destinar 10% para a unidade A e 90% para a unidade B. O que mudou é a rigidez no cadastro dessas unidades beneficiárias.

  • O Custo do Fio B: Para novos projetos (solicitados após 07/01/2023), a energia injetada na rede e compensada em outro local sofre a cobrança escalonada do Fio B (15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025...).

  • A "Trava" de Titularidade: A norma reforçou que não é permitida a transferência de titularidade com o intuito de comercializar energia. Para Autoconsumo Remoto, a identidade entre o gerador e o consumidor deve ser comprovada.

2. Geração Compartilhada: O Fim da "Farra" e o Início da Profissionalização

A Geração Compartilhada (consórcio, cooperativa, condomínio voluntário ou civil) sempre foi uma modalidade flexível, mas a REN 1.059 trouxe rigor para evitar o "mercado informal" de venda de créditos.

Principais Exigências:

  • Formalização Jurídica: Acabou o "fio do bigode". Agora, é obrigatório constituir formalmente a reunião de consumidores. Consórcios e Cooperativas precisam de CNPJ próprio e estatuto/contrato social registrado.

  • Solidariedade: Este é um ponto crucial para alertar seu cliente. A norma estabelece a responsabilidade solidária. Se a unidade geradora tiver um problema (ex: multa por fraude no medidor), todos os beneficiários do consórcio/cooperativa podem responder solidariamente.

  • Entrada e Saída de Beneficiários: A concessionária agora tem prazos e processos mais rígidos para alterar a lista de beneficiários (o rateio), exigindo a comprovação de que o novo membro aderiu legalmente ao consórcio ou cooperativa.

Checklist de Documentos para Aprovação:

  1. Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) registrado.

  2. CNPJ da reunião de consumidores (exceto condomínio edilício).

  3. Ata de nomeação do administrador/representante legal.

  4. Lista de unidades consumidoras participantes e seus percentuais de rateio.

3. A Grande Oportunidade: Fontes Despacháveis (Híbridos)

Aqui está o "pulo do gato" que poucos integradores estão explorando. A REN 1.059 definiu o que é uma Central Geradora de Fonte Despachável.

No contexto solar, isso significa um sistema fotovoltaico com baterias (armazenamento) capaz de controlar sua injeção.

Por que isso importa? Para ser considerada "Despachável", a usina deve ser capaz de entregar pelo menos 20% da sua potência instalada durante um horário pré-definido (geralmente a ponta).

  • O Benefício: Sistemas classificados como despacháveis pagam um Custo de Disponibilidade reduzido em comparação aos sistemas não despacháveis, dependendo do grupo tarifário. É um incentivo regulatório para a adoção de baterias.

4. O Impacto Econômico: Fio B e Direito Adquirido

É fundamental alinhar a expectativa do cliente sobre os custos.

  • O Direito Adquirido (GD I): Quem solicitou o parecer de acesso até 06/01/2023 mantém a regra antiga (compensação de 100% do Fio B e Fio A) até o ano de 2045.

  • A Nova Regra (GD II): Quem entrou depois paga o Fio B de forma gradual.

    • 2023: 15%

    • 2024: 30%

    • 2025: 45% (Prepare seu cliente para este cenário!)

    • ...até chegar a 90% em 2028.

Correção Técnica: O custo não é "30% da energia gerada". O custo é uma porcentagem (atualmente 30% em 2024) sobre a componente TUSD Fio B da tarifa. Como o Fio B representa cerca de 28% a 30% da tarifa total de energia (dependendo da distribuidora), o impacto final na fatura é menor do que parece, mantendo a energia solar muito vantajosa.

Conclusão

A REN 1.059/2023 não veio para inviabilizar a energia solar, mas para organizar o mercado. Para o integrador, o amadorismo na montagem de usinas de investimento ou compartilhadas não tem mais espaço.

Dominar essas regras permite que você ofereça consultoria jurídica e técnica de alto nível, diferenciando sua empresa de quem apenas "vende kit" e protegendo o investimento do seu cliente contra surpresas regulatórias.

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